Permitido o Saque de Consórcio em Dinheiro Até Dezembro

Permitido o Saque de Consórcio em Dinheiro Até Dezembro

Medida Extraordinária do BC devido a Pandemia é Válida para Cotas Contempladas

O Banco Central, para amenizar os efeitos econômicos no mercado devido à pandemia do Covid-19, flexibilizou algumas regras, incluindo a liberação do saque de consórcio em dinheiro. As medidas são de caráter extraordinário e temporário até 31 de dezembro de 2020.

A liberação do saque do consórcio em dinheiro visa atender consorciados que estejam tendo dificuldades para usar o crédito na compra de bens ou serviços devido a própria situação de distanciamento social e/ou fechamento de algumas atividades comerciais.

Por outro lado, é uma opção para aqueles que tenham necessidades urgentes em obter recursos financeiros.

Regras para Saque de Consórcio em Dinheiro

Para que o consorciado possa ter acesso ao crédito em dinheiro, é preciso seguir as regras determinadas na Circular nº 4.009/2020, publicada no último dia 28 de Abril.

  1. A cota de consórcio deverá estar contemplada
  2. Ainda não tenha sido utilizado o crédito para compra de bens ou serviços
  3. Válido exclusivamente para grupos constituídos (ou em andamento) na data de entrada em vigor da circular
  4. A cota deverá estar quitada ou providenciar a quitação do saldo devido ao grupo e a administradora
  5. O pagamento do crédito poderá ser feito em espécie ou deposito em conta bancária do consórciado
  6. A cota deverá ter sido contemplada e seu saldo devedor quitado até 31 de dezembro de 2020.

Contudo, conforme estabelece a mesma Circular, é facultativo à administrado do grupo de consórcio permitir essa liberação.

O contexto atual requer diversas medidas para injetar liquidez na economia, incluindo a área de consórcio. Essa medida proporciona facilidade e comodidade aos consorciados contemplados que ainda não adquiriram o bem ou serviço e necessitam de recursos financeiros”, explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

Ademais, a mesma circular flexibiliza e regulamenta regras de gestão de grupos de consórcio, especialmente quanto aos prazos e formação.

Consulte a sua Administradora para saber mais.

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